Diferenciais na psicologia clínica através da linha sistêmica
- grazieladengo
- 28 de set. de 2018
- 2 min de leitura

A psicologia clínica a partir do viés da teoria sistêmica apresenta o diferencial de propor uma modalidade de atendimento onde é possível efetivamente integrar familiares no tratamento.
Qual é o benefício desta modalidade de atendimento? A utilização dessa formatação se dá a partir da compreensão de que mudanças mais efetivas ocorrerão por meio do trabalho com o sistema familiar, ao invés de um atendimento apenas individualizado. Ao trazer os membros para participarem das sessões, se promoverão mudanças mais duradouras e consistentes no paciente e em toda a família, realizando um movimento para fora do contexto psicoterápico.
Como essa modalidade se adequada as diferentes formatações de terapia? A psicoterapia individual e de casal são focadas no indivíduo ou na dupla que a buscou e que apresenta sofrimento, mas este processo poderá ocorrer com o apoio e a participação de familiares na sessão. Já a abordagem de atendimento familiar se constrói a partir do engajamento de todos, ou parte, dos envolvidos, sendo um espaço terapêutico para os membros que tiverem participação na demanda apresentada, buscando juntos a compreensão e a solução da conflitiva.
Como funcionam as questões éticas? A participação de membros da família em sessões de atendimento psicoterápico apenas ocorrerão com a prévia autorização do paciente central no processo, ou seja, que buscou a terapia. É conversado com o mesmo os objetivos e tópicos que gostaria de abordar durante a conversa. O sigilo sobre o que já foi trabalhado até então é mantido, apenas havendo quebra em situações de risco para o paciente e/ou outras pessoas.
Quem deve participar? Serão convidados membros da família que convivem com o paciente. Também poderão ser chamados amigos próximos e pessoas da rede de apoio. Qualquer pessoa que apresenta participação e importância significativa na vida do paciente poderá ser convidada a contribuir com o processo psicoterápico.
Graziela Dengo
CRP 07/29030



Comentários